#Livro IDa Cruzada
#1.ª DisposiçãoIdentidade e Frentes
- A Cruzada é um movimento político e cívico de direita, independente e nacionalista, que visa defender e promover os valores tradicionais cristãos de Portugal, bem como a sua identidade, soberania, cultura e continuidade histórica, e tem os seus valores e crítica social expostos na Carta d’A Cruzada e previstos na 3.ª Disposição deste regulamento.
- A Cruzada divide-se em duas partes distintas sob o mesmo movimento, a “Frente de Mudança Social” e a “Frente Eleitoral”, reguladas no Livro II deste regulamento.
- A Cruzada rege-se pelos presentes Regulamento e Estrutura, pela Carta d’A Cruzada e pela legislação da República Portuguesa, assumindo-se como uma força de intervenção intelectual, cívica e democrática, orientada para a formação, mobilização e influência do pensamento dos cidadãos nacionais.
#2.ª DisposiçãoMissão d’A Cruzada
- As missões do movimento são as seguintes:
- Reposição da cultura e valores de Portugal;
- Formação e mobilização dos Portugueses;
- Intervenção e participação cívica na política;
- Diminuição da abstenção eleitoral;
- Mobilização do eleitorado para as forças políticas de direita.
- A Cruzada terá como foco principal a juventude, e a batalha contra a doutrinação da esquerda e a desvirtuação da sociedade que é ensinada nas universidades e estabelecimentos de ensino.
#3.ª DisposiçãoPrincípios e Valores
- A Cruzada segue e defende os seguintes princípios e valores:
- Cristo, como a verdade, o caminho e a vida, que se subdivide nos seguintes valores invioláveis:
- A Vida;
- A Família;
- A Verdade.
- Pátria, como um direito e dever, que se subdivide nos seguintes valores:
- O Amor à Pátria;
- O Respeito pela Pátria;
- O Nacionalismo Patriótico;
- O Dever para com a Pátria.
- Ordem, pois sem ordem não há segurança, e sem segurança não há liberdade, que se traduz nos seguintes valores:
- Ordem, liberdade e segurança;
- Responsabilidade individual;
- Responsabilização na liderança.
#4.ª DisposiçãoRelação com o Partido CHEGA
- A Cruzada reconhece o Partido CHEGA e a sua liderança, atualmente exercida por André Ventura, como a principal força partidária portuguesa representativa dos princípios políticos com os quais o movimento se identifica.
- A Cruzada apoia o Partido CHEGA e os seus candidatos nos atos eleitorais e políticas em que entenda existir convergência com os princípios e objetivos fundamentais do movimento.
- O apoio referido nos números anteriores não prejudica ou elimina a independência orgânica, doutrinária e cívica d’A Cruzada, que mantém identidade, estrutura e direção próprias.
- A Cruzada poderá desenvolver iniciativas de cooperação com o Partido CHEGA e as suas estruturas, nomeadamente em ações de formação, mobilização cívica, participação juvenil e atividade eleitoral, nos termos definidos entre si.
#5.ª DisposiçãoSímbolos
- Os símbolos oficiais d’A Cruzada são o seu símbolo e o seu lema de princípios e valores, “Cristo, Pátria e Ordem”.
- A identidade visual e os símbolos destinam-se a representar a identidade, princípios e valores do movimento, e a sua utilização deve respeitar as orientações oficiais definidas pela Direção.
- A criação, alteração ou substituição dos símbolos oficiais compete à Direção.
#Livro IIDa Estrutura
#6.ª DisposiçãoOrganização
- A Cruzada organiza-se através do Presidente, do Conselho d’A Cruzada, da Direção d’A Cruzada e das Frentes de Mudança Social e Eleitoral.
- A Frente de Mudança Social e a Frente Eleitoral constituem estruturas distintas sob o mesmo movimento, com competências próprias, nos termos do presente Regulamento.
- As estruturas territoriais e estudantis integram as respetivas Frentes, de acordo com a sua natureza e função.
#7.ª DisposiçãoO Presidente
- O Presidente d’A Cruzada é a autoridade máxima do movimento, e lidera, representa e orienta política e estrategicamente A Cruzada, sendo doravante denominado apenas por “Presidente”.
- Compete ao Presidente, nomeadamente:
- Representar oficialmente A Cruzada;
- Coordenar o Conselho d’A Cruzada e a Direção d’A Cruzada;
- Orientar e supervisionar a atividade do movimento;
- Nomear e exonerar os responsáveis das estruturas internas;
- Garantir o cumprimento da Carta d’A Cruzada e do presente Regulamento.
#8.ª DisposiçãoO Conselho
- O Conselho d’A Cruzada, doravante denominado apenas por o “Conselho”, é o órgão de aconselhamento estratégico do movimento, sendo representado pelo Presidente do Conselho, que apoia o Presidente na definição das suas principais orientações.
- Ao Presidente do Conselho, nomeado pelo Presidente d’A Cruzada, compete:
- Exercer a Vice-Presidência do Movimento;
- Coordenar, em conjunto com o Presidente, a Direção d’A Cruzada, o Conselho d’A Cruzada e as Frentes do movimento;
- Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Auxiliar o Presidente na coordenação geral do movimento e nas demais competências que lhe sejam delegadas pelo mesmo.
- Compete ao Conselho d’A Cruzada:
- Aconselhar o Presidente e a Direção nas matérias de orientação estratégica;
- Acompanhar e fiscalizar a atividade das estruturas do movimento;
- Promover a articulação entre as estruturas d’A Cruzada;
- Apresentar propostas e recomendações ao Presidente.
#9.ª DisposiçãoA Direção
- A Direção d’A Cruzada é o órgão de coordenação geral do movimento, sendo presidida pelo Presidente, doravante chamada de A Direção.
- A Direção é composta:
- Pelo Presidente d’A Cruzada;
- Pelos membros do Conselho d’A Cruzada;
- Pelos Coordenadores Distritais das Legiões;
- Pelos Coordenadores dos Comandos Eleitorais que se encontrarem constituídos.
- Compete à Direção, nomeadamente:
- Executar e coordenar as orientações gerais d’A Cruzada;
- Promover a articulação entre as diferentes estruturas do movimento;
- Acompanhar a atividade das Legiões, dos Núcleos Estudantis e dos Comandos Eleitorais;
- Deliberar sobre matérias de organização e funcionamento interno do movimento, bem como apresentar propostas e recomendações ao Presidente e ao Conselho;
- A Direção reúne-se semestralmente ou por convocação do Presidente, sempre que este o considere necessário ou quando as necessidades do movimento o justifiquem.
#10.ª DisposiçãoAs Frentes
- A Frente de Mudança Social dedica-se à intervenção cívica, cultural, intelectual e social d’A Cruzada, cumprindo sempre os regulamentos e diretivas emitidos pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselho e Direção.
- Compete à Frente de Mudança Social:
- Organizar, promover e desenvolver debates, eventos, iniciativas públicas, formação, produção intelectual, criação de conteúdos e ações de intervenção socioculturais;
- Coordenar as Legiões e os Núcleos Estudantis que dela dependam.
- A Frente Eleitoral dedica-se à intervenção, mobilização e participação do movimento em períodos e ações de natureza eleitoral, cumprindo sempre os regulamentos e diretivas emitidos pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselho e Direção.
- Compete à Frente Eleitoral:
- A promoção da participação eleitoral dos cidadãos;
- O desenvolvimento de ações de mobilização e campanha, e iniciativas de natureza eleitoral a nível local ou nacional;
- A coordenação dos Comandos Eleitorais.
- Os Comandos Eleitorais constituem órgãos extraordinários da Frente Eleitoral, sendo criados para períodos ou circunstâncias de natureza eleitoral e integrando a Direção d’A Cruzada enquanto se encontrem em funcionamento.
#11.ª DisposiçãoEstruturas Territoriais e Estudantis
- A Cruzada poderá organizar-se territorialmente através das Legiões e Comandos Distritais, e desenvolver a sua atividade em estabelecimentos de ensino através de Núcleos Estudantis.
- As Legiões, lideradas por um Coordenador Distrital, são as estruturas territoriais da Frente de Mudança Social, destinadas à execução das orientações e competências definidas na 10.ª Disposição, n.º 2, do presente Regulamento.
- Os Comandos, liderados por um Coordenador Distrital, são estruturas territoriais extraordinárias da Frente Eleitoral, destinadas à execução das ordens e competências definidas na 10.ª Disposição, n.º 4, do presente Regulamento.
- Os Núcleos Estudantis, coordenados por um Presidente do Núcleo Estudantil, são estruturas destinadas à intervenção e representação do movimento nos estabelecimentos de ensino.
- A criação, organização, nomeação de responsáveis e extinção das estruturas referidas na presente Disposição competem ao Presidente, ouvido o Conselho e os responsáveis das respetivas estruturas das Frentes.
- Todas as estruturas e os seus responsáveis são regulados e devem respeitar os termos definidos no presente Regulamento e defender os princípios e valores consagrados na Carta d’A Cruzada.
#Livro IIIDos Cruzados
#12.ª DisposiçãoAdmissão
- Poderão ser Cruzados todos os que se identifiquem com os princípios e valores do movimento A Cruzada, que manifestem vontade de integrar através dos meios oficiais definidos pelo movimento e que cumpram os requisitos impostos pelo presente Regulamento, ficando sujeitos a aprovação e apreciação dos órgãos competentes do movimento.
- Todos os Cruzados aceitam a Carta d’A Cruzada, o presente Regulamento e os princípios e valores orientadores do movimento. A qualidade de membro é intransmissível e pessoal, não podendo ser utilizada para fins contrários aos princípios e objetivos do movimento.
#13.ª DisposiçãoDireitos e Deveres
- São direitos dos Cruzados, nos termos do regulamento:
- Participar em atividades e iniciativas públicas d’A Cruzada;
- Apresentar propostas e sugestões;
- Exercer as funções e responsabilidades para as quais foram nomeados.
- São deveres dos Cruzados, nos termos do regulamento:
- Defender e respeitar os princípios e valores consagrados na Carta d’A Cruzada;
- Cumprir o presente Regulamento e as orientações legítimas dos órgãos e responsáveis competentes;
- Atuar com responsabilidade, respeito e lealdade com A Cruzada e os Cruzados;
- Contribuir para a formação, mobilização e crescimento do movimento.
#14.ª DisposiçãoConduta e Disciplina
- Todos os Cruzados devem pautar a sua conduta pelos princípios da Carta d’A Cruzada e pelo presente Regulamento, sendo vedada a utilização dos seus símbolos, estruturas ou funções para fins pessoais, ilícitos ou contrários aos princípios e objetivos do movimento.
- O incumprimento dos deveres ou normas internas poderá dar lugar à aplicação de medidas disciplinares proporcionais, nomeadamente:
- Advertência;
- Suspensão de funções ou participação;
- Exoneração de funções;
- Expulsão d’A Cruzada.
- A aplicação das medidas disciplinares compete ao Presidente, ouvido o Conselho, e quando aplicável, o responsável da estrutura a que pertença o Cruzado, e nenhuma pode ser aplicada sem que o Cruzado tenha oportunidade de apresentar a sua defesa.
#15.ª DisposiçãoSaída
- A qualidade de Cruzado pode ser perdida:
- Voluntariamente, mediante comunicação a superior.
- Involuntariamente, nos termos previstos na 14.ª Disposição, n.º 2 e 3.
- A saída implica a cessação de todas as funções em representação d’A Cruzada e não confere quaisquer direitos sobre elementos da propriedade física e intelectual do movimento.
#Livro IVDa Ação
#16.ª DisposiçãoAtividade
- A Cruzada desenvolve a sua atividade através de iniciativas de natureza cívica, intelectual, social e eleitoral, de acordo com a sua missão, princípios e objetivos.
- Constituem formas de ação d’A Cruzada:
- Debates, conferências e encontros públicos;
- Ações de formação, produção intelectual e criação de conteúdos;
- Campanhas de mobilização e sensibilização cívica;
- Ações de participação e mobilização eleitoral;
- Outras iniciativas que contribuam para a concretização da missão d’A Cruzada.
- A realização das atividades e iniciativas feitas em nome de ou pel’A Cruzada deve respeitar a Carta d’A Cruzada e os valores e princípios definidos neste Regulamento, dependendo sempre da autorização dos responsáveis competentes, nos termos da estrutura e natureza das mesmas.
#17.ª DisposiçãoComunicação
- A comunicação oficial d’A Cruzada é coordenada pelos órgãos e responsáveis competentes, nos termos definidos pelo Presidente, com respeito às orientações dadas pelo movimento na utilização dos seus símbolos, identidade e canais oficiais.
- Os Cruzados podem expressar a sua opinião pessoal, nunca podendo apresentar opiniões ou posições como sendo oficiais do movimento, sendo apenas autorizada esta competência a responsáveis devidamente autorizados para falar oficialmente em nome d’A Cruzada.
#Livro VDa Governação
#18.ª DisposiçãoDecisão e nomeações
- A governação e as decisões finais d’A Cruzada competem ao Presidente, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho, à Direção e às Frentes.
- Compete ao Presidente tomar as decisões estratégicas, nomear e exonerar os responsáveis das estruturas internas e garantir o cumprimento da Carta d’A Cruzada e do presente Regulamento, ouvido o Conselho sempre que considere necessário.
#19.ª DisposiçãoRecursos e Financiamento
- A Cruzada poderá dispor de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos seus objetivos e atividades, obtidos através de meios legalmente admissíveis.
- A gestão dos recursos financeiros d’A Cruzada compete ao Presidente ou àqueles cuja competência de tesouraria lhes foi delegada.
#20.ª DisposiçãoRevisão e Entrada em Vigor
- O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que tal se mostre necessário ao funcionamento e desenvolvimento d’A Cruzada.
- Compete ao Presidente aprovar as alterações ao presente Regulamento, ouvido o Conselho d’A Cruzada.
- Entrada em vigor no dia 10 de setembro de 2026
- Feito e Revisto pelo
- Exmo. Presidente da Direção d’A Cruzada
- Rúben Tierri Ganhão.
- Exmo. Presidente do Conselho d’A Cruzada
- Daniel Real Dias



